Se você é MEI precisa saber disso!

A contribuição do MEI realizada pela guia DAS é de 5% do salário mínimo vigente, esse recolhimento dá direito a aposentadoria por idade.

Os requisitos para a aposentadoria por idade são:

MULHER: 62 anos + 15 anos de tempo de contribuição + 180 contribuições de carência.

HOMEM: 65 anos + 15 anos de tempo de contribuição + 180 contribuições de carência. Caso o homem tenha começado a contribuir depois de 13/11/2019 quando houve a reforma previdenciária, o tempo de contribuição passa de 15 para 20 anos.

Caso o MEI queira e possa se aposentar por tempo de contribuição, dentro das regras de transição existentes ou mesmo com direito adquirido a regra anterior a reforma, ele pode realizar a complementação das contribuições que realizou com a alíquota de 5%, pagando o adicional de 15% com o código 1910, para alcançar a alíquota de 20% que permite acesso a regras de transição da aposentadoria por tempo de serviço, permitindo aposentar antes de 65 ou 62 anos.

Se estiver em dúvida de qual a melhor regra de aposentadoria para você, aconselho que busque um advogado especializado em direito previdenciário, pois ele será capaz de analisar seu caso de forma cuidadosa e lhe indicar o melhor benefício.

Me conta, você já sabe em qual regra vai se aposentar?

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